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27 de Abril de 2024
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    Não cabe ação de improbidade por contratação de artistas sem licitação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não cabe ação de improbidade administrativa por dispensa de licitação em casos envolvendo inviabilidade de competição. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir processo contra Jorge Duran (PSD), prefeito de Presidente Venceslau (SP), por contratação da dupla sertaneja Jeann & Júlio, sem realização de processo licitatório.

    O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirmou que não ficou comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, o que estaria em descompasso com o artigo 24, inciso III, da Lei 8.666/93, norma que versa sobre os casos em que a licitação não é necessária.

    Segundo a decisão, no entanto, foram apresentados documentos comprovando a notoriedade dos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-acao-de-improbidade-por-contratacao-de-artistas-sem-licitacao/795224784

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