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24 de Abril de 2024
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    TST garante certidão negativa necessária para patrocínio à natação do Flamengo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    As hipóteses de suspensão de exigibilidade de créditos tributários previstas nos incisos II e V do artigo 151 do CTN são independentes. Dessa forma, a suspensão pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante do último inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro.

    Assim decidiu o ministro João Batista Brito Ferreira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao garantir a certidão negativa de débito de FGTS ao Clube de Regatas Flamengo.

    O ministro verificou documentos apresentados pelo clube que comprovam o direito e considerou o perigo da demora da administração pública em dispon...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-garante-certidao-negativa-necessaria-para-patrocinio-a-natacao-do-flamengo/795234424

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