Dispensa do depoimento do reclamante gera nulidade, decide TST
Qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária mediante o seu depoimento pessoal. E, esse depoimento não pode ser negado sem nenhuma fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova.
Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular processo ajuizado por um engenheiro civil. Na audiência, o juiz de primeiro grau não fez o interrogatório do engenheiro e do empregador, sob protestos da empresa. Segundo a empresa, a dispensa dos depoimentos das partes impossibilitou a obtenção de uma possível confissão do empregado, que pretendia receber parcelas como horas extras e participação nos lucros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, com fundamento no artigo...
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