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26 de Abril de 2024
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    Assembleia convocada para excluir sócio, sem direito à defesa, é nula, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O inciso LV do artigo da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório nos litígios administrativos e judiciais. Por isso, é ilegal e abusivo o ato de convocação societária que tem como único objetivo excluir sumariamente um dos sócios sem que este tenha prévio conhecimento das acusações para poder se defender.

    A conclusão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar sentença que julgou improcedente ação anulatória, cumulada com indenizatória, ajuizada por sócia defenestrada ilegalmente do quadro societário de uma clínica de fisioterapia.

    Além de anular a reunião da assembleia de sócios que a expulsou "por justa causa", reintegrando-a à sociedade, o colegiado condenou as três sócias rés a indenizá-la em R$ 15 mil por danos morais como também pagar todo o pró-labore desde a saída dela da sociedade, em abril de 2015, a título de danos materiais.

    Para os desembargadores, além da falta de motivos para amparar o edital de assembleia, as sócias demandadas não concederam prazo para que a retirante apresentasse defesa escrita das várias acusações que justificariam, em tese, a sua expulsão. A atitude das sócias, s...

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