Ação de servidor de cartório deve ser julgada pela Justiça comum de SP
O Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Estadual de ação ajuizada por um servidor do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo admitido sob o regime estatutário, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição de 1988.
Segundo o colegiado, ainda que a pretensão se referisse a direitos trabalhistas, a questão de fundo diz respeito a vínculo jurídico-administrativo entre o servidor público e a administração, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.
Aposentado desde 2014 pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), o serventuário havia sido admitido em 1983 como auxiliar e depois promovido a escrevente.
Na reclamação trabalhista, ele pretendia que fosse declarada a nulidade da relaçã...
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