Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lei de franquia permite cláusula de arbitragem para resolução de conflitos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Sancionada pela Presidência da República em 26 de dezembro de 2019, entrará em vigor a partir de 25 de março a nova lei de franquia (Lei nº 13.996/19). Apostando no mesmo formato da norma anterior, a lei contém poucos artigos e maior foco na circular de oferta de franquia.

    Entre as alterações previstas está a que permite o uso da arbitragem para solução de controvérsias. O assunto era alvo de debate nos tribunais nacionais, tendo, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

    Em 2016, a corte superior reconh...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-franquia-permite-clausula-de-arbitragem-para-resolucao-de-conflitos/796652077

    Informações relacionadas

    Gustavo Pedron da Silveira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A abrangência territorial da penalidade de impedimento de licitar

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    38. Dispensa de Licitação para Adquirirprodutos e Serviços Relacionadosao Combate à Covid-19 (Lei Nº 13.979/2020, Art. 4º)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)