Adicione tópicos
Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.
A sentença havia negado o pedido do trabalhador, acatando o argumento da empresa de que a demissão acontecera devido ao reiterado baixo desempenho do trabalhador.
Porém, para 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplica-se ao caso a Súmula 443 ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.