Comissão presidida pelo ministro Alexandre sugeriu principais pontos de nova lei
Não é de hoje que parte do eleitorado clama por mudanças nas políticas de segurança pública — independentemente da consideração de evidências empíricas que recomendem grandes alterações de rota. Os resultados dos últimos pleitos não deixam de ratificar o anseio por novas formas de combater a criminalidade.
As autoridades competentes, então, têm procurado atender ao chamado dessa parcela significativa da população. Foi assim que veio a lume a Lei 13.964/19 (conhecida como lei"anticrime"), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.
Até que o novo diploma fosse consolidado, diversas propostas foram ventiladas. As principais delas foram elaboradas por uma comissão de juristas da Câmara dos Deputados, presidida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. A lei "anticrime" acabou incorporando as mais importantes.
Além disso, o próprio projeto de lei "anticrime" apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, também já havia importado criações elaboradas pela comissão.
A ConJur reuniu as principais propostas da comissão de Alexandre que foram mantidas na redação final da lei "anticrime". São elas:
Acordos para crimes menos graves
Com o objetivo de desafogar a justiça criminal, os juristas propuseram a possibilidade de acordo de não persecução penal...
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