Adicione tópicos
Justiça do Trabalho não tem competência para coibir terceirização em autarquia
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para coibir a terceirização de mão de obra por autarquias que adotam o regime estatutário de contratação, ou seja, fora da CLT.
A decisão foi provocada por recurso ordinário proposto pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) contra decisão do juízo de primeiro grau que havia vedado a terceirização em sua atividade-fim.
A ação civil...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.