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19 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho não tem competência para coibir terceirização em autarquia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para coibir a terceirização de mão de obra por autarquias que adotam o regime estatutário de contratação, ou seja, fora da CLT.

    A decisão foi provocada por recurso ordinário proposto pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) contra decisão do juízo de primeiro grau que havia vedado a terceirização em sua atividade-fim.

    A ação civil...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-tem-competencia-para-coibir-terceirizacao-em-autarquia/798304097

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