Patrão pagará R$ 10 mil em dano moral por olhar
Patrão que acessa sem autorização o perfil de funcionário no Facebook viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (privacidade, intimidade, honra e imagem). Logo, fica na obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais ou morais decorrentes desta violação.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que condenou, solidariamente, uma imobiliária e o seu sócio-administrador a repararem moralmente uma ex-funcionária, corretora de imóveis.
O empresário espalhou conversas de um ‘‘caso de amor do passado’’ vasculhado no computador, de uso coletivo na empresa, já que a funcionária costumava deixar a conta ‘‘logada’’ no horário de expediente.
Como ficou claro...
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