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Juiz define que xingar guardas municipais de "bosta" não é desacato
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.
Conforme a denúncia, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul afirma que, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades quando usou o adjetivo para xingar guardas municipais.
O acusado alegou que estava “nervoso”, já que os guardas iriam apreender o...
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Um juiz que ajuda o irresponsável continuar lendo