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25 de Abril de 2024
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    Juiz define que xingar guardas municipais de "bosta" não é desacato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados (MS), absolveu dos crimes de calúnia e desacato um homem que usou o adjetivo “bosta” ao se referir a guardas municipais.

    Conforme a denúncia, o Ministério Público em Mato Grosso do Sul afirma que, em outubro de 2019, o homem resistiu a uma autuação de trânsito por irregularidades quando usou o adjetivo para xingar guardas municipais.

    O acusado alegou que estava “nervoso”, já que os guardas iriam apreender o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-define-que-xingar-guardas-municipais-de-bosta-nao-e-desacato/798306209

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