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25 de Abril de 2024
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    Consórcio deve devolver valores pagos por desistente ao fim do contrato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

    Com esse entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.119.300/RS, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia (SP), declarou rescindido contrato entre reclamante e consórcio.

    A magistrada também determinou ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio-deve-devolver-valores-pagos-por-desistente-ao-fim-do-contrato/798306681

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