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19 de Abril de 2024
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    Ex-empregada com direito à justiça gratuita pagará custas por faltar a audiência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Um restaurante de comida rápida de São Paulo conseguiu a condenação de uma reclamante ao pagamento de custas processuais por ter faltado a audiência sem apresentar justificativa. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a condenação determinada pelo juízo de 1º grau.

    Em reclamação trabalhista, a ex-empregada contou que foi dispensada quando estava grávida e desconhecia seu estado gestacional. Pediu reintegração ao emprego, parcelas trabalhistas e benefício da Justiça gratuita. Mas, por ela ter faltado à audiência de instrução ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-empregada-com-direito-a-justica-gratuita-pagara-custas-por-faltar-a-audiencia/798592936

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