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TJ-SP condena homem por colocar fogo na casa da ex-companheira
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Quem lança fogo em pertences pessoais com a intenção de vingança e no quintal de um imóvel assume o risco de que as chamas também atinjam a residência. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por colocar fogo na casa de sua ex-companheira.
Por unanimidade, o TJ-SP negou provimento ao recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. Segundo o relator, desembargador Luiz Antoni...
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