Ação da PGR no Supremo defende competência do MTP para firmar TACs
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra trecho da Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo. A ADI, assinada por Augusto Aras, questiona a limitação ao Ministério Público do Trabalho para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista.
Na ação, Aras contesta os artigos 21 e 28 da MP, que alteram a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 21 reduz o espaço de negociação, reduzindo formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais.
Já o artigo 28 limitou o prazo máximo de vigência da TAC em matéria trabalhista a doi anos, renovável por igual período, desde que por meio de relatório técnico fundamentado.
“O artigo 28 da MP, no que alterou a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ao estabelecer limitações ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.