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18 de Abril de 2024
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    Ação da PGR no Supremo defende competência do MTP para firmar TACs

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra trecho da Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo. A ADI, assinada por Augusto Aras, questiona a limitação ao Ministério Público do Trabalho para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista.

    Na ação, Aras contesta os artigos 21 e 28 da MP, que alteram a redação do artigo 627-A, §§ 1º e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O artigo 21 reduz o espaço de negociação, reduzindo formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais.

    Já o artigo 28 limitou o prazo máximo de vigência da TAC em matéria trabalhista a doi anos, renovável por igual período, desde que por meio de relatório técnico fundamentado.

    “O artigo 28 da MP, no que alterou a redação do artigo 627-A, §§ 1º e , da CLT, ao estabelecer limitações ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-pgr-no-supremo-defende-competencia-do-mtp-para-firmar-tacs/801511301

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