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Clínica e odontóloga devem indenizar criança por erro em procedimento
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Uma clínica e uma odontóloga deverão fazer o tratamento dentário de uma criança, que, à época, teve a raiz dentária perfurada após ser submetida a procedimento cirúrgico. A clínica e a profissional terão, ainda, que ressarcir o paciente em mais de R$ 3 mil. A sentença é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, da 2ª Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o profissional responsável pelo procedimento feito na criança não tomou...
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