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19 de Abril de 2024
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    Indicação de URL é imprescindível para remoção de conteúdo da internet

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente não basta para a remoção de conteúdo da internet. Para que seja válido, é imprescindível a indicação do localizador URL da matéria apontada como inapropriada.

    O entendimento foi aplicado, por maioria, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigava o Mercado Livre a retirar anúncio de cosméticos de uso profissional.

    "É imprescindível a indicação do localizador URL para remover conteúdos infringentes da internet. Trata-se, inclusive, de um elemento de validade para uma ordem judicial dessa natureza. Dessa forma, a identificação clara dos produtos materiais, físicos, produzidos pela recorrida, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indicacao-de-url-e-imprescindivel-para-remocao-de-conteudo-da-internet/803008119

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