Sem prova de estupro, TJ-RS não autoriza menor a fazer "aborto sentimental"
O artigo 128, inciso II, do Código Penal, diz que o aborto resultante de violência sexual não é punível. Entretanto, o Judiciário não pode autorizar o procedimento se há dúvidas sobre a ocorrência de estupro. Afinal, na dúvida, merece maior proteção o direito do nascituro à vida, como assegura o artigo 227 da Constituição.
Com este fundamento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão que negou autorização para uma menor se submeter a aborto na Comarca de Santa Rosa. Tal como o juízo de origem, o colegiado levou em consideração o fato de que a adolescente chegou a debater a compra de abortivos com o homem com quem teve relações sexuais, indicando se tratar mais de "descuido" do que de violência.
Violência não provada
A juíza Vanessa Lima Medeiros Trevisol, do Juizado da Infância e Juventude daquela comarca, esmiuçou ponto por ponto cada detalhe das razões expostas no pedido liminar. Ela concluiu que a menor não fez boletim de ocorrência do estupro, o que atestaria imedi...
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