Alterar o turno de trabalho para o horário diurno não viola direitos, ratifica TST
É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.
A decisão ratifica jurisprudência já consolidada, segundo a qual a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador, conforme já sedimentado na Súmula nº 265 do TST.
Vida adaptada
Contratado em março de 1989 sob o regime da CLT após aprovação em concurso público, o agente de apoio socioeducativo ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela. Argumentou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, em Iaras (SP), das 19h às 7h, no sistema "2x2" (dois dias de ...
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