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19 de Abril de 2024
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    TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho, desde que respeite os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado.

    A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida alteração na jornada da indústria de panificação de Joinville (SC), que passou a ser de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos.

    A norma, fixada em convenção coletiva entre os sindicatos da indústria e dos trabalhadores, foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação anterior à reform...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-admite-flexibilizacao-de-jornada-na-industria-de-panificacao/808361526

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