Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aeromoça não deve receber acréscimo por vender refeição durante o voo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Faz parte das atribuições dos comissários de bordo o fornecimento de refeições e bebidas, pouco importando se feito de forma gratuita ou mediante pagamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de acréscimo salarial a uma aeromoça.

    Na ação, ela alegou que deveria receber o acréscimo pelo acúmulo de funções por vender refeições e bebidas durante o voo. Porém, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, a Classificação Brasileira de Ocupações li...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10987
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeromoca-nao-deve-receber-acrescimo-por-vender-refeicao-durante-o-voo/808833517

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)