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Aeromoça não deve receber acréscimo por vender refeição durante o voo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Faz parte das atribuições dos comissários de bordo o fornecimento de refeições e bebidas, pouco importando se feito de forma gratuita ou mediante pagamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido de acréscimo salarial a uma aeromoça.
Na ação, ela alegou que deveria receber o acréscimo pelo acúmulo de funções por vender refeições e bebidas durante o voo. Porém, segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, a Classificação Brasileira de Ocupações li...
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