Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sem prova de mais-valia, Justiça nega direito de sequência a filho de Portinari

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Herdeiro só tem direito de sequência se provar que obra de arte foi revendida com preço superior ao da última transação. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (12/2), apelação de João Candido Portinari, filho do pintor Candido Portinari.

    Ele moveu ação contra a galeria Soraia Cals e Evandro Carneiro pedindo direito de sequência e perdas e danos pela venda de quatro obras de seu pai. Previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o direito de sequência assegura ao autor e herdeiros o recebimento de, no míni...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10980
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-prova-de-mais-valia-justica-nega-direito-de-sequencia-a-filho-de-portinari/809327986

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)