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Sem prova de mais-valia, Justiça nega direito de sequência a filho de Portinari
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Herdeiro só tem direito de sequência se provar que obra de arte foi revendida com preço superior ao da última transação. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (12/2), apelação de João Candido Portinari, filho do pintor Candido Portinari.
Ele moveu ação contra a galeria Soraia Cals e Evandro Carneiro pedindo direito de sequência e perdas e danos pela venda de quatro obras de seu pai. Previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o direito de sequência assegura ao autor e herdeiros o recebimento de, no míni...
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