STJ decidirá sobre contestação oferecida antes execução de buscas
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se é possível a apreciação da contestação protocolada antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Em sessão virtual, o colegiado afetou o Recurso Especial 1.799.367 para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos e definir a questão. O recurso afetado, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, foi interposto contra o julgamento do mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Na decisão de afetação, o colegiado não determinou a suspensão de processos com a mesma controvérsia, por entender que essa medida poderia inviabilizar a efetivação de liminares, causando dano de difícil reparação aos credores fiduciários.
O ministro Sanseverino disse que é nece...
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