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Motorista que decepou braço de ciclista ganha direito de resposta na Veja
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O direito de resposta possui estatura constitucional, nos termos do artigo 5º, V, da Carta da Republica, prestigia o direito fundamental à honra e não importa em cerceamento à liberdade de imprensa.
Com esse entendimento, a juíza Lídia Regina Rodrigues Monteira Cabrini, da 3ª Vara Cível do Fórum de Jabaquara, em São Paulo, decidiu dar provimento ao pedido de direito de resposta de um homem citado em uma reportagem. No texto jornalístico — intitulado de "Sinto Mais Pena do que Raiva do Atropelador” —, David Santos Souza, vítima de um acidente de trânsito que lhe decepou o braço em março de 2013, falou sobre o ocorrido.
Na ação, o requerente afirma que o ...
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