STJ reafirma entendimento de que acórdão não deve interromper prazo de prescrição
O acórdão confirmatório da condenação não constitui novo marco interruptivo prescricional, ainda que modifique a reprimenda fixada, nos termos descritos no art. 117, IV, do Código Penal.
Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acatou Habeas Corpus impetrado pelo advogado Thiago Pontarolli em favor de um homem que alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná na Apelação Criminal 1721483-4.
A tese que sustentou a decisão é a de que o dispositivo do CP deve ser interpretado restritivamente. Isto é, só deixa de fluir a prescrição caso haja, de fato, um acórdão condenatório. No entanto, já há maioria no STF com entendimento diverso: a interrupção da prescrição também deve ocorrer em caso de acórdão co...
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