Juiz suspende multa isolada de 50% em compensação não homologada
É inaplicável a multa de 50% em compensação tributária não homologada quando constatada a boa-fé do contribuinte. Assim entendeu o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, ao suspender a aplicação da multa.
No caso, uma empresa de telecomunicações ajuizou ação contra a União em que pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em aplicação da multa isolada de 50%. Prevista no artigo 74, da Lei 9.430/96, a multa é aplicada ao contribuinte que teve seu pedido de compensação tributária não homologado.
Atuou como representante da empresa o Pedro Raposo Jaguaribe. Ele sustentou que, a priori, os pedidos foram homologados parcialmente, gerando a cobrança do saldo remanescente não homologado, em conjunto com multa de...
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