livra condenada por estelionato contra INSS
Mesmo que todos os indícios apontem para a autoria de um crime, o Judiciário não pode condenar o denunciado sem que as provas coletadas sejam realmente robustas, contundentes, sem deixar margem para qualquer dúvida. Caso contrário, prevalece o princípio do in dubio pro reo.
Com este clássico fundamento, a maioria da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou apelação de uma professora condenada a um ano de prisão por ter sacado ilegalmente a pensão da mãe adotiva pelo período de dois anos após o falecimento dela, dando um prejuízo ao erário de R$ 20 mil.
Por ter mantido em erro o INSS, mediante meio fraudulento, ela acabou denunciada por estelionato, crime tipificado no artigo 171, caput e parágrafo 3º, do Código Penal.
Com o reconhecimento de dúvida sobre a autoria do fato criminoso, a ré acabou absolvida com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal — falta de provas para amparar condenação.
Sentença condenatória
No primeiro grau, a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) julgou totalmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender que a ...
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