Decadência para revisão de aposentadoria começa com chegada a tribunal de contas
Os tribunais de contas têm cinco anos para revisar ato que concedeu o benefício da aposentadoria. O prazo começa a valer a partir da chegada do processo ao órgão. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (19/2).
O caso em análise discutia se o Tribunal de Contas da União deve seguir o prazo decadencial de cinco anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e se é necessário observar o contraditório e a ampla defesa. O prazo é previsto pela Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
O julgamento começou em outubro de 2019. A tese fixada foi: "Tribunais de contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para ato de concessão inicial de aposentadoria a contar da chegada no processo à respectiva corte de contas, em atenção ao princípios da segurança legítima e confiança legítima".
Num primeiro momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, enten...
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