Carnaval não é só festa. Há muitos aspectos jurídicos que os foliões devem observar
O Carnaval é uma das festividades mais esperadas pelos brasileiros. A etimologia da palavra remete a "carne": na verdade, ausência dela, em alusão à abstinência exigida ao longo da Quaresma. Por causa dessa austeridade do período subsequente aos festejos, historicamente os foliões se permitem alguns excessos nos idos de fevereiro. Afinal, Carnaval é isso: a desordem permitida, a desordem regrada.
Assim, tendo isso em mente, a ConJur preparou um material especial para aqueles que querem curtir a folia cientes de seus direitos e deveres nessa época especial.
Importunação sexual
Se por um lado os bloquinhos são bastante aguardados, por outro, há sempre quem queira atrapalhar a festa. Com popularidade cada vez maior, e pelo consequente aumento de foliões, os casos de importunação sexual se tornam mais frequente nesta época.
Em 2019, o Carnaval esteve pela primeira vez sob a vigência da Lei 13.718/18, que tornou crime a importunação sexual. O crime é composto por "atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a lesionar a vítima, como acontece com o estupro", diz a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
Ela explica que a ação é pre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.