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25 de Abril de 2024
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    Reexame confirma absolvição de TV que vendeu 22 h da programação para igreja

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Após reexame, a ação civil pública proposta contra a Rede CNT no Paraná apresentado pelo Ministério Público por conta da venda de 22 horas diárias de espaço na programação foi julgada improcedente entendimento da relatora do caso, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    O caso teve início em 2014, quando o grupo CNT passou a transmitir programas religiosos produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. O contrato fixava exibições diárias, entre 0h e 22...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reexame-confirma-absolvicao-de-tv-que-vendeu-22-h-da-programacao-para-igreja/813865039

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