Seguradora terá de comprovar quitação de previdência exigida por herdeiros
Com base na regra do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no inciso II do artigo 373 do CPC/2015), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia rejeitado um pedido de pagamento de pensão por morte.
A decisão da Justiça estadual se apoiou no fato de que os autores da demanda não impugnaram a alegação da companhia de seguros, segundo a qual os valores do plano de previdência já teriam sido pagos ao segurado.
Para o colegiado, a apresentação da defesa pela seguradora tornou controvertida a questão sobre o pagamento e deslocou o ônus da prova para a companhia.
Na ação que deu origem ao recurso, a família do segurado falecido buscou obter da seguradora (em liquidação judicial) o pagamento de pensão mensal decorrente de contrat...
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