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20 de Abril de 2024
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    Ação de nulidade de patente pode suspender ação de indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A ação de nulidade de patente ajuizada na Justiça Federal é prejudicial externa apta a suspender na Justiça estadual a tramitação de processo de indenização por uso não autorizado do objeto patenteado.

    De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por haver conexão entre as demandas, elas deveriam ser reunidas para julgamento simultâneo. Porém, quando isso não é possível, a solução é suspender o processo dependente.

    O colegiado reconheceu ainda que a nulidade de patente pode ser arguida pela defesa de forma incidental, sem a necessidade de demanda autônoma ou de reconvenção, mas afirmou que a competência para julgar essa matéria é da Justiça Federal, com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    "Configura prejudicialidade externa a pendência, em um processo extrínseco ao presente caso, de ação judicial na qual se debate a nulidade das patentes em que se funda o objeto principal desta ação, ainda que a recorrente não faça parte da demanda", explicou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.

    O caso julgado se refere à eficácia do registro de patentes de uma empresa que, na origem, pleiteava na Justiça estadual indenização pelo uso indevido da tecnologia patenteada. Em primeiro grau, o juiz acolh...

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