Repasse de tarifa de emissão de boleto por imobiliária é legal, decide STJ
Sem demonstração de vantagem excessiva ao prestador de serviços ou desvantagem excessiva para o consumidor, é legal o repasse de tarifa de emissão de boleto feita por imobiliária. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve decisão de primeiro grau procedente em ação coletiva de consumo contra a prática.
Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas fez uma distinção em seu voto. Reconheceu que se aplica o Código de Defesa do Consumidor na relação entre locador e imobiliária, o que não ocorre na relação entre imobiliária e locatário. Apesar da distinção, ressaltou que o caso concreto versa apenas sobre a legalidade do repasse feito pela imobiliária, já que o acórdão não diferencia se o mesmo é causado por previsão contratual ou mera conveniência.
O ministro afirmou que o CDC não veda que o consumidor pague as despesas de cobrança, desde que por estipulação contratual. Apenas ...
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