Gilmar manda TST rever decisão que aplica IPCA-E para correção de débito trabalhista
Desde 2016, o índice usado para correção de débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) —calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, usado como parâmetro para medir a inflação. O emprego do IPCA-E nessas situações foi determinado em 2016 pelo TST.
Uma decisão monocrática do STF — ministro Gilmar Mendes —, contudo, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista interpretou erroneamente precedentes do Supremo. "É de rigor oportunizar àquela Corte eventual juízo de retratação no cado", afirmou em sua decisão.
Tal decisão foi tomada em sede de agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário (ARE 1.247.402). O caso concreto envolve a Oi e uma ex-trabalhadora.
Índice correto
A decisão de Gilmar é mais um capítulo da discussão sobre o índice correto a ser usado para correção de débitos trabalhistas. Até 2015, empregava-se a Taxa Referencial (TR), entendimento resultante da Lei 8.177/91, acrescida de 12% de juros ao ano.
A partir de 2016, o TST passou a determinar o uso do IPCA-E, baseando-se em decisões do STF. Na ocasião, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Traba...
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