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19 de Abril de 2024
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    Transportadora infringe ECA se entrega revista pornô sem capa opaca, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Empresa de transporte que carrega em seus veículos e entrega a comerciantes revistas pornográficas sem capa opaca fere o artigo 78 do Estatuo da Criança e do Adolescente e é passível de punição.

    Com este entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão que condenou transportadora a pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos.

    O caso ocorreu no Rio de Janeiro e começou pela apreensão de revistas pornográficas que não possuíam capa opaca em ponto de venda na capital fluminense. O Comissariado da Justiça de Menores lavrou auto de infraç...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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