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25 de Abril de 2024
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    Casamento de 1 ano entre homem de 89 e mulher de 35 não prova fraude previdenciária

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A diferença de idade entre cônjuges e a breve duração do matrimônio não são motivos suficientes para caracterizar simulação de casamento e derrubar pensão por morte. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de primeiro grau que garantiu o benefício previdenciário deixado por um homem de 89 anos para uma mulher de 35.

    Segundo os autos, a mulher trabalhava na residência do homem como empregada doméstica, mas os laços se estreitaram e o casa...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casamento-de-1-ano-entre-homem-de-89-e-mulher-de-35-nao-prova-fraude-previdenciaria/818407476

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