TJ-RJ anula lei que reserva espaços para mulheres e crianças em ônibus do BRT
Somente o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que regule a organização e o funcionamento da administração pública. Essa competência privativa inclui medidas relativas à concessão de serviços públicos, como transporte.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (9/3), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.274/2017. A norma reserva espaços para mulheres e crianças em ônibus do sistema BRT na cidade do Rio.
A Prefeitura do Rio de Janeiro moveu representação de inconstitucionalidade contra a norma. De acordo com o Executivo carioca, a lei tem vício de iniciativa e viola o princípio da separação de poderes.
Em defesa da Lei 6.274/2017, a Câmara Municipal argumentou que ela visa a proteger os direitos de parte da população mais vulnerável. Assim, seria matéria de interesse ...
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