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Executivo pode optar por licitação em lote para melhor gestão contratual
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O procedimento licitatório por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, mas deve ser eleito com base no interesse da administração, a fim de se garantir a ampliação da competitividade na licitação ou melhor gestão contratual.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Catanduva, Geraldo Vinholi, e duas empresas de alimentos em uma ação por atos de improbidade administrativa.
O Ministério Público denunciou os réus por irregularidades na licitação por lote para compra de alimentos perecíveis para merenda escolar, que teria ocorrido em valores superiores aos praticados no mercado. Segundo o MP, por regra, “a licitação ...
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