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Solidariedade em conta conjunta não dá propriedade do valor completo, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A existência de termo de solidariedade em conta bancária conjunta não garante plena propriedade sobre o valor total em caso de falecimento de um dos correntistas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão de segundo grau e determinou a inclusão dos valores contestados no inventário e partilha.
No caso concreto, três irmãos dividiam conta corrente, em que depositavam e administravam valores. Dois deles vieram a falecer. A inventariante de um dos falecidos impetrou ação de sonegados contra o único sobrevivente, que teria ocultado R$ 480 mil da conta conjunta.
A sentença de primeiro grau concedeu o pe...
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