Para evitar "genocídio", desembargador do RJ manda 30 para prisão domiciliar
A manutenção de prisioneiros no cenário de uma pandemia mundial, como a do coronavírus, configura a prática de genocídio — um crime contra a humanidade. E os autores são os magistrados que assinam os mandados de prisão.
Com esse argumento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Siro Darlan concedeu, nesta terça-feira (17/3), liminares de ofício para enviar para prisão domiciliar todos os que estão em prisão preventiva ou temporária, que cometeram crimes sem violência. Também irão à domiciliar menores infratores e presos que estão em regime semiaberto, em casos de sua relatoria. Foram 30 decisões do tipo.
Em sua decisão, o magistrado apontou que a Constituição garante o direito à vida, à saúde e à integridade física. E ressaltou que essas garantias são estendidas aos detentos pelas Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros da Organização das Nações Unidas (Regras de Mandela), acolhidas pela Resolução 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e...
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