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24 de Abril de 2024
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    Faculdade que encerrou curso deverá indenizar ex-aluna, decide TJ-MG

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve sempre informar corretamente e de forma clara seus clientes sobre o produto vendido ou o serviço prestado.

    Foi com base nesse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma universidade deve indenizar por danos morais uma aluna que teve o curso encerrado.

    O caso ocorreu em 2010, quando os alunos do curso de psicologia foram informados que a graduação seria descontinuada por motivos financeiro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faculdade-que-encerrou-curso-devera-indenizar-ex-aluna-decide-tj-mg/823551680

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