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Bacharel não pode advogar sem conclusão do exame da OAB, decide TRF-5
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A aprovação nas etapas do Exame de Ordem é uma condição legal para que o bacharel em Direito consiga a inscrição de advogado. Sem isso, não estará habilitado para praticar os atos privativos da advocacia.
Com esse entendimento, o desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu uma decisão que autorizava a inscrição de bacharel que não tinha concluído a prova.
Na decisão desta quarta-feira (25/3), o magistrado aponta que a constitucionalidade do Exame...
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