STJ restabelece HC coletivo concedido a presos provisórios idosos do RJ
Liberdade assegurada por decisão judicial que reconhece como ilegal a prisão não pode ser sustada por mandado de segurança. Principalmente quando isso se dá por critério político-econômico, incompatível com a proteção ao direito de ir e vir.
Com esse entendimento, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu os efeitos do Habeas Corpus coletivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para determinar análise e soltura de presos provisórios idosos.
Desta forma, restam quatro dias para que juízes com competência para a fase de conhecimento criminal reavaliem a situação de todos os presos com 60 anos ou mais. Se isso não ocorrer, impõe-se a soltura imediata diante da omissão constatada.
A decisão original foi prolatada na última sexta-feira (20/3) pelo...
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