Adicione tópicos
Presos devedores de alimentos irão para regime domiciliar no Paraná
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A transmissibilidade do novo coronavírus é rápida e de crescimento vertiginoso. Devido à aglomeração dentro das penitenciárias, o confinamento acaba agravando a disseminação da doença, colocando em risco não apenas os detentos, mas toda a sociedade.
Foi com base nesse entendimento que a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou, em caráter liminar, que devedores de alimentos presos em regime fechado sejam movidos para o regime domiciliar. A decisão é desta quar...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.