Relação jurídica entre empresa privada e metrô é de Direito Privado
O prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/32 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público, excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações).
Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação do prazo prescricional quinquenal em uma ação de cobrança ajuizada por uma empresa contra o Metrô de São Paulo. As partes firmaram um contrato de prestação de serviços e, segundo a autora, houve atraso nos pagamentos por parte do Metrô.
A empresa pedia o recebimento de juros de mora e correção monetária incidentes sobre os pagamentos feitos com atraso. Em primeiro grau, ...
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