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25 de Abril de 2024
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    Bolsonaro cita CLT e sugere indenização a empregadores; advogados discordam

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A iniciativa do governo federal de pregar o fim da quarentena adotada por prefeitos e governadores — de forma contrária às recomendações das autoridades sanitárias e da comunidade científica — fez com que o artigo 486 da CLT ganhasse relevância inédita nas redes sociais.

    Ao tratar com a imprensa, o presidente Jair Bolsonaro citou o artigo em questão. "Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário ou comerciante que for obrigada a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo (...) Os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito. Tá ok?”

    A fala se insere em contexto de atritos políticos entre o presidente da República e os chefes dos executivos estaduais e municipais.

    Não demorou muito para o discurso ser repetido pela militância virtual do presidente e o assunto ganhar relevância no debate público. A ConJur ouviu especialistas em Direito do Trabalho e Tributaristas para entender se a aplicação de tal dispositivo é viável em um cenário de pandemia como o atual.

    Prevê o artigo 486:

    No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    Para o professor de Direito do Trabalho da FMU e organizador do e-book digital Coronavírus e os Impactos Trabalhistas (Editora JH Mizuno), Ricardo Calcini, é preciso registrar inicialmente que o artigo 486 da CLT prevê que a responsabilidade do Poder Público se restringe à indenização da multa do FGTS e"não ao pagamento de salários e demais verbas contratuais como férias e 13º salário".

    "Há quem defenda que o aviso prévio indenizado também ficaria a cargo do Poder Público, mas não me perfilho a esse entendimento, na medida em que essa parcela não está expressa no artigo 486 da CLT", explica.

    Elton Batalha, professor de Direito Trabalhista do Mackenzie, acredita que essa tese deve ser muito utilizada em ações nos próximos meses, mas não acha que ela prosperará.

    "Provavelmente, quando o Judiciário apreciar essas ações, considerará que o 486 da CLT não é aplicável à situação, pois o ato governamental de determinação de quarentena (e consequente paralisação de atividade) é justificável ante o surto da Covid-19. Caso a atitude governamental não se justificasse cientificamente, seria diferente", diz.

    Batalha esclarece que a ação dos governos em várias partes do mundo estão de acordo com diretrizes da OMS."Além disso, é claro que, embora não conste na decisão judicial, é provável que questões práticas embasarão o raciocínio dos julgadores (impossibilidade de assunção do prejuízo vultoso pelos cofres públicos, por exemplo)", diz.

    O mestre em Direito do trabalho e sócio da Briganti Advogados, Alexandre Silvestre, apo...

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