Para ratificar decreto estadual, juíza do AM declara inconstitucionalidade de lei
Uma juíza federal do Amazonas, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (TRF-1) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20.
Em verdade, em sua decisão, ela se refere ao artigo 3º, VI, da MP 926. Mas tal norma inexiste na medida provisória. Assim, mesmo que decisão em sede de embargos de declaração ainda não tenha oficialmente reconhecido erro material, tudo leva a crer que a magistrada se referiu ao artigo 3º, VI, da própria Lei 13.979, pois sua redação foi determinada pela MP.
O dispositivo que foi declarado inconstitucional assim determina:
Artigo 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no ...
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