Trabalhar no Mais Médicos não garante contratação a estrangeiro
O estrangeiro que trabalhou no programa Mais Médicos não tem direito adquirido à contratação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de um cubano que buscava permanecer no programa.
Para o colegiado, a lei que estabeleceu o programa deixou expresso que não havia garantia quanto à continuidade do vínculo de trabalho para os profissionais estrangeiros.
Na origem do caso, o médico ajuizou ação ordinária pretendendo a declaração de inexistência de relação jurídica entre a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), entidade contratante, e o governo de Cuba. O objetivo da ação era garantir a continuidade do profissional no Mais Médicos como contratado direto do governo brasileiro.
A sentença afirmou que, embora o autor da ação buscasse tratamento igualitário com os demais médicos inscritos no programa, a colaboração de profissionais estrangeiros sempre teve nítido caráter precário, não existindo direito subjetivo à prorrogação.
No recurso dirigido ao STJ, o médico cubano alegou que o inciso II do parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 12.871/2013, que criou o progr...
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