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27 de Abril de 2024
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    Ministério Público Federal aprova 12 novos enunciados em matéria criminal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O Ministério Público Federal liberou os novos enunciados em matéria criminal aprovados este ano pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão.

    Os enunciados tratam da possibilidade de arquivar investigação criminal sobre contrabando de cigarros e define a atribuição do MPF em casos de persecução penal.

    Fixa ainda que não é competência do Ministério Público Federal a persecução penal de crimes: relativos a entorpecentes; a injúria racial, ainda que praticado via internet; e frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

    Leia abaixo os enunciados:

    Enunciado 90
    É cabível o arquivamento de investigações criminais referentes a condutas que se adéquem ao contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não superar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto. As eventuais reiterações serão analisadas caso a caso. Aprovado na 177ª Sessão Virtual de Coordenação, de 16/03/2020.

    Enunciado 89
    É de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal do crime de racismo, previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário, se a infração penal, caracterizada pelo evidente excesso no exercício da liberdade de expressão por parte do investigado, for praticada pela rede mundial de computadores. Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.

    Enunciado 88
    Não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes relativos a entorpecentes, salvo se comprovada a transnacionalidade da conduta. Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.

    Enunciado 87
    Exceto quando comprovado dano ao serviço postal, não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal de crime praticado nas dependências de agência dos Correios contra pessoa jurídica de direito privado na condição de Banco Postal, tendo em vista que a instituição financeira, sociedade de economia mista, responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furtos ou destruição de bens cedidos pela empresa pública federal. Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.

    Enunciado 86
    Não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes de posse, porte ou comércio, irregular ou ilegal, de arma de fogo, acessório ou munição, previstos na Lei nº 10.826/03, salvo se, no caso, incidir hipótese especifica de competência federal ou tiver conexão com crime federal. Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/20...





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