Gilmar Mendes suspende lei que aumentou limite de renda para acesso ao BPC
Medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira devem ser suspensas. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trecho de lei que aumentou o piso a partir do qual se concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de idosos ou pessoas com deficiência.
Na decisão desta sexta-feira (3/4), o ministro aponta que, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio, não será possível viabilizar a execução da norma.
Ao analisar a matéria, o relator buscou estudiosos da doutrina constitucional e concluiu pela impossibilidade de validade de norma que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No caso, o projeto de lei do Senado alterou o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/96, que dispõe sobre a organização da assistência social. O dispositivo previa que seria considerada incapaz de prover "a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita" fosse inferior a um quarto de salário-mínimo.
O PL, então, alterou o valor para meio salário mínimo. E, na prática, o teto de renda familiar para acesso ao BPC aumentou de R$ 261,25 para...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.